Lei Municipal nº 823/2019


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LEI MUNICIPAL Nº 823/2019 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

"

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no

Orçamento do Exercício de 2019 pela fonte de superávit financeiro e da outras providências."

EDUARDO FLAUSINO VILELA

, Prefeito do Município de Figueirópolis

D'Oeste-MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele,
sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º

  • Fica aberto no Orçamento de 2019, Crédito Adicional Especial

nas Secretarias abaixo relacionadas no valor total de R$ 2.634.305,52 (Dois milhões seiscentos e
trinta e quatro mil trezentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), nas seguintes Dotações
Orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS D'OESTE - MT

R$2.634.305,52

02-GABINETE DO PREFEITO

R$56.679,84

02-GABINETE DO PREFEITO
04.122--ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0011.2033.0000

--

MANUTENÇÃO ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$26.016,37

0.3.00.110.000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$5.351,62

0.3.00.110.000

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

R$7.600,00

0.3.00.110.000

TOTAL

R$38.967,99